Trabalhadores rurais, homens 60 e mulheres 55 anos, com documentação que comprova a vida no campo, estão aptos a requererem sua aposentadoria.
Trabalhadores urbanos que tem mais de 15 anos de contribuição e completaram 65 anos (homem), 62 anos (mulher), também podem pedir seu provento.
Doenças de coluna são cada vez mais comuns nos trabalhadores brasileiros.
Quando essas condições impedem a pessoa de trabalhar, pode surgir a dúvida: será que tenho direito à aposentadoria por invalidez? Na maioria das vezes, você terá direito sim.
Os critérios analisados pelo INSS são a incapacidade, a carência (tempo de contribuição) e a qualidade de segurado.
Uma indenização do INSS que não atrapalha você continuar trabalhando.
Sabe aquele acidente, pode ser de qualquer natureza (em casa, no trânsito, no emprego) que:
Reduziu sua capacidade no trabalho, porquê deixou sequelas, ainda que mínimas?
Fez você ficar “encostado” pelo INSS por um tempo?
Sim, este acidente poderá fazer você receber um benefício, todos os meses, até chegar sua aposentadoria.
Temos como principal objetivo proporcionar que, você cliente, consiga sua melhor aposentadoria ou benefício do INSS, seja na via administrativa ou judicial.
Karlla de Oliveira, advogada especialista em Direito Previdenciário, dedica-se a te proporcionar uma experiência única e personalizada.